A Justiça condenou a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos causados pela suspensão do fornecimento de água potável em Maringá em 2016, e que atingiu 85% da população.
A sentença, expedida nesta semana pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, resulta de ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Maringá e determina ainda, a título de indenização por danos morais individuais, que a concessionária conceda desconto mensal de 50% na conta de todos os consumidores que mantinham contrato com a empresa na época – até o limite de R$ 5 mil.
De acordo com as apurações sobre o caso, a suspensão durou nove dias, entre 12 e 21 de janeiro de 2016, e causou danos materiais e morais para os usuários que pagam pelo serviço e para as demais pessoas que frequentaram a cidade no período – público que, de acordo com o Art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, equipara-se aos contratantes.
Na ação, o MPPR pondera que “a Sanepar é a única e exclusiva concessionária responsável pelo fornecimento de água potável e de coleta e tratamento de esgoto para todos os consumidores residentes no Município”.
A interrupção do abastecimento teria ocorrido em razão de inundação em estação de captação de água situada no Rio Pirapó, causada por excesso de chuvas no período.
A Sanepar informou que não foi citada e, quando for, se manifestará nos autos.
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