quarta-feira, 19 de julho de 2023

Mitos e verdades sobre a pensão alimentícia


 
  A pensão alimentícia é um assunto que gera muitas dúvidas e controvérsias. Existem vários mitos e informações equivocadas sobre o tema que podem confundir as pessoas envolvidas. Para esclarecer alguns pontos importantes, segundo a Advogada Lidiane Strapasson, especialista em direito da família. 

1º Mito - A dívida interfere no relacionamento entre pais e filhos: Lidiane Strapasson afirma categoricamente que a dívida referente à pensão alimentícia não deve interferir no relacionamento dos pais com a criança. A pensão é um dever do genitor, e o pagamento ou não dela não deve afetar a convivência familiar.

2º Mito - O valor da pensão é imutável: Segundo a advogada, o valor dos alimentos pode ser revisto a qualquer momento, desde que haja uma mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão. É importante buscar a orientação de um advogado para dar entrada nesse pedido de revisão.

3º Mito - Existe um valor fixo ou mínimo para a pensão alimentícia: A legislação não estabelece um valor ou percentual fixo, nem mínimo para a pensão alimentícia. Lidiane Strapasson ressalta que o valor fixado deve ser baseado na necessidade da criança, na possibilidade financeira de quem paga e na proporcionalidade.

4º Mito - Filha engravidar não desobriga o responsável legal de pagar a pensão: É importante esclarecer que o fato da filha engravidar por si só não desobriga o responsável legal de arcar com o pagamento da pensão alimentícia. A obrigação financeira continua existindo independentemente de outras circunstâncias.

5º Mito - Dívida é perdoada em caso de prisão: A advogada enfatiza que a dívida referente à pensão alimentícia não desaparece ou é perdoada em caso de prisão. Mesmo que a pessoa seja presa, ela continua sendo responsável pelo pagamento e deve buscar regularizar sua situação o mais rápido possível.

6º Mito - Diminuir ou deixar de pagar a pensão por conta própria: Lidiane Strapasson alerta que é um equívoco diminuir ou deixar de pagar a pensão por conta própria, mesmo no caso de desemprego. A pessoa deve procurar a justiça para pedir uma revisão caso esteja enfrentando dificuldades financeiras. O não cumprimento do compromisso pode acarretar em medidas legais, inclusive a prisão.

7º Mito - A pensão é extinta automaticamente: É importante destacar que em nenhuma hipótese a pensão alimentícia é extinta de forma automática. A extinção ocorre somente através de uma decisão judicial, devidamente fundamentada e baseada em argumentos jurídicos.



Diante desses esclarecimentos, é fundamental que as partes envolvidas busquem orientação jurídica adequada para lidar com questões relacionadas à pensão alimentícia. A advogada Lidiane Strapasson ressalta a importância de conhecer seus direitos e obrigações para evitar conflitos desnecessários e garantir o bem-estar das crianças envolvidas.

Fonte:Portal NBV

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