Por Eduardo Weckl Pasetti
Veiculou nas redes sociais e nos principais canais de notícia um vídeo (VEJA AQUI O VÍDEO) de uma viatura da Polícia Militar atropelando um pedestre, em Guarapuava. O fato tomou maiores proporções em razão de, aparentemente, o atropelamento ter sido proposital.
Apesar da reduzida velocidade da viatura, o impacto derruba o pedestre, que visivelmente bate a cabeça no asfalto. Diante da gravidade, o pedestre foi hospitalizado e após quatro dias veio a óbito.
Além do Inquérito Policial Militar instaurado pela PM-PR para averiguação de ocorrência de crime militar, a Polícia Civil de Guarapuava deu início a Inquérito Policial para averiguar a ocorrência de crimes comuns (aqueles previstos no Código Penal) praticado pelo condutor e passageiro da viatura.
Certo é que responderão (ou apenas o motorista) por homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, do CTB) ou homicídio doloso (Art. 121, do Código Penal). Todavia, a imputação de qual crime foi cometido pelos agentes policiais dependerá da interpretação do Promotor de Justiça após análise das provas contidas no Inquérito Policial.
Caso entenda que a morte do pedestre não era previsível ou que o atropelamento não tenha sido proposital, serão indiciados por homicídio culposo. Todavia, se o Promotor compreender que a morte do pedestre era previsível (ou possível), deverão ser denunciados por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual.
O dolo eventual se caracteriza quando o autor não pretende agir de modo a atingir determinado resultado, no presente caso, a morte, mas sabe e assume o risco. Ou seja, o agente deve concordar com a possibilidade de atingir o resultado danoso mais grave, ainda que não seja a sua intenção.
Pesa em desfavor dos policiais o fato de possuírem prática de direção ofensiva e defensiva, além de conviverem cotidianamente com ocorrências de atropelamentos e abalroamentos. Logo, deveriam saber que a investida da viatura em face de um pedestre poderia causar o resultado morte.
Com base nas imagens veiculadas, além dos demais elementos de prova constantes no Inquérito Policial, é possível que o condutor da viatura seja indiciado pelo crime de homicídio doloso.
Aguardemos para ver se o Ministério Público do Paraná manterá o seu punitivismo comumente presenciado emfonte processos criminais diversos, ou tomará postura mais branda em face dos membros da corporação policial.
Fonte:Gmais Notícias
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