Quem está próximo de se aposentar precisa ficar atento às mudanças que entram em vigor em 2026. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, criou regras automáticas de transição que sofrem ajustes ano a ano, alterando critérios como idade mínima, tempo de contribuição e pontuação exigida para a concessão do benefício.
A seguir, o Blog do Buiu explica de forma clara o que muda neste ano e quais regras continuam valendo.
A Reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição para quem já contribuía antes de 2019. Duas delas tiveram alterações na virada de 2025 para 2026.
Regra da pontuação (antiga 86/96)
Essa regra considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação mínima passou a ser:
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Mulheres: 93 pontos
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Homens: 103 pontos
Além da pontuação, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição:
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30 anos para mulheres
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35 anos para homens
Servidores públicos seguem a mesma lógica de pontuação, mas com exigências adicionais:
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Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
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Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
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Para ambos: mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo atual.
Regra da idade mínima progressiva
Voltada a quem tem longo tempo de contribuição, essa regra teve novo aumento em 2026:
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Mulheres: 59 anos e meio
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Homens: 64 anos e meio
A idade mínima aumenta seis meses por ano até atingir:
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62 anos (mulheres)
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65 anos (homens), em 2031
O tempo mínimo de contribuição permanece:
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30 anos para mulheres
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35 anos para homens.
Os professores possuem regras específicas de transição, que combinam idade mínima e tempo de contribuição exclusivamente no magistério.
Em 2026, os requisitos são:
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Professoras: 54 anos e meio
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Professores: 59 anos e meio
A idade mínima aumenta seis meses por ano até chegar, em 2031, a:
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57 anos (mulheres)
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60 anos (homens)
O tempo mínimo de contribuição exigido é:
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25 anos para mulheres
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30 anos para homens
Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem os regimes próprios de previdência.
A regra da aposentadoria por idade está totalmente em vigor desde 2023, sendo voltada principalmente a trabalhadores de baixa renda ou com menor tempo de contribuição.
Os critérios atuais são:
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Homens: 65 anos de idade
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Mulheres: 62 anos de idade
Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
A idade mínima das mulheres passou por uma transição entre 2019 e 2023, aumentando seis meses por ano até alcançar os 62 anos, patamar que permanece válido em 2026.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas para simular a aposentadoria, tanto no computador quanto no celular.
Pelo computador
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Acesse meu.inss.gov.br
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Entre com CPF e senha (ou faça o cadastro)
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Clique em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”
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Confira idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra.
Pelo celular
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Baixe o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS)
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Entre com CPF e senha do gov.br
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Abra o menu lateral e clique em “Simular Aposentadoria”
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Verifique os dados e, se necessário, corrija informações pessoais
O segurado pode baixar o resultado em PDF para guardar ou imprimir.
Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas e não sofrerão alterações em 2026:
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Pedágio de 100% (setor privado): continua valendo apenas para quem já se enquadrava. Exige idade mínima e o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019.
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Pedágio de 100% (serviço público): também já cumprido, com exigência adicional de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
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Pedágio de 50%: essa regra beneficiou apenas quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019. Todos os segurados enquadrados nela já se aposentaram até o fim de 2022, não valendo mais para 2026.

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